LEI Nº 4.226, DE 30 DE JUNHO DE 1994
Projeto de Lei nº 253 / 94 -334
Dispõe sobre criação de cargos e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados e integrados na Organização Administrativa da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
ORGÃO E NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
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02 Cargos de Assessor Técnico- Engenheiro |
C-25 |
Comissão |
Parágrafo único. Constitui requisito para ocupar os cargos criados pela presente lei, formação superior em Arquitetura ou Engenharia Civil.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Junho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Junho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.