LEI Nº 4.478 DE 4 DE MARÇO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 532/96 692

 

(Revogada pela Lei nº 4.617 de 1997)

 

Dispõe sobre alteração parcial do Artigo 1°, da Lei n° 4.056, de 5 de julho de 1993.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1° e seu Parágrafo único, da Lei n° 4.056, de 5 de julho de 1993, passam a ter a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o Inciso III, com a redação abaixo:

“Art. 1º Ficam isentos do pagamento da tarifa de água e esgoto as entidades beneficentes, de caráter assistencial filantrópico, sem fins lucrativos, prestadoras de serviço médico-hospitalar, ou de amparo e atendimento permanente, sob regime de internação, a pessoas idosas, crianças e adolescente, desde que:

I – (...)

II – (...)

III – mantenham serviços de atendimentos ininterruptos, nas respectivas áreas de atuação.”

 

Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios constantes deste artigo, as entidades beneficentes deverão ser declaradas de utilidade pública municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 4 de Março de 1996,435° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Março de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.