LEI Nº 4.227, DE 7 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 265/94 348

Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Poder Executivo de Mogi das Cruzes, fica autorizado a ceder máquinas e operadores para prestação de serviços temporários de terraplenagem, nas áreas constantes dos levantamentos planialtimétrico L/1744/93 e planimétrico L/1814/93 em anexo, que compreendem o Loteamento Industrial de Cezar de Souza e que foram doadas para a instalação de empresas.    

 

Art. 2º A autorização, ora concedida, se restringe aos serviços de terraplenagem imprescindíveis para a instalação das empresas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.