LEI Nº 4.600, DE 14 DE MARÇO DE 1997
Projeto de Lei nº 648/97 850
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para desapropriar imóveis e aliená-los para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas de terrenos adiante descritas, num total de 133.980,53 m2, para subseqüente alienação, visando à instalação de uma unidade industrial.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas descritas no artigo 2º desta Lei, totalizando 120.859,46 m2, para subseqüente alienação, visando à instalação de uma unidade industrial. (Redação dada pela Lei nº 4.670 de 1997)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar á Companhia Siderúrgica Nacional, empresa siderúrgica privada, com Sede na Rua Lauro Muller, 116, 36º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ os imóveis a seguir descritos, com o encargo de instalação, nas áreas doadas, de um Centro de Processamento de Bobinas de Aço primordialmente dedicado ao atendimento das necessidades de corte e beneficiamento do setor automotivo, a saber:
AREA A
Referencia: Planta da SMOSU nº L/2.054/95
Situação: A área de terreno situa-se entre a Estrada Municipal Rodovia Ayrton Senna e R.F.F.S.A., Bairro do Taboão, Mogi das Cruzes – SP.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-D1-D2-E-F-G-H-I-A, com 75.763,72 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Faixa de Domínio do DERSA, daí segue no rumo de 12º34’37” NE e extensão de 15,00 m até o ponto B, daí deflete à esquerda e segue no rumo 77º25’26” NW e extensão de 28,92 m até o ponto C; os rumos e extensões acima descritos do ponto A ao ponto C, seguem confrontando com a Faixa de Domínio do DERSA. Do ponto C, segue em linha curva com desenvolvimento de 45,29 até o ponto D, da deflete à direita e segue no rumo de 29º21’07” NE e extensão de 70,09 m até o ponto D1, daí deflete à direita e segue no rumo 30º31’35” NE e extensão de 21,79 m até o ponto D2, daí deflete à esquerda e segue no rumo 33º44’8” NE e extensão de 100,00 m até o ponto E, daí deflete à direita e segue no rumo de 67º34’23” SE e extensão de 417,00 m até o ponto F; os rumos e extensões acima descritos do ponto D ao ponto F confrontam com área a quem direito. Do ponto F, deflete à direita e segue confrontando com a R.F.F.S.A. no rumo 39º06’52” SE e extensão de 4,00 m até o ponto G; daí deflete à direita e segue no rumo 12º44’32” SE e extensão de 95,78 m até o ponto H, daí deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Zdenka Klouba, no rumo 86º52’37” NW e extensão de 386,97 m até o ponto I; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de Domínio do Dersa no rumo 77º25’26” NW e extensão de 60,00 m até o ponto A, que deu origem a presente descrição.
Benfeitorias: Na área acima descrita, existe edificada uma casa tipo térrea construção em alvenaria e área construída de 42,62 m2.
AREA B
Referencia: Planta da SMOSU nº L/2.054/95
Situação: A área de terreno situa-se entre a Estrada Municipal Rodovia Ayrton Senna e R.F.F.S.A., Bairro do Taboão, Mogi das Cruzes – SP.
Descrição: A área com perímetro D-D1-D2-E-F-G1-D, com 58.216,81 m2, que assim se descreve e confronta: Inicia no ponto D, localizado na intersecção da divisa de propriedade da Souza Ramos – Comercio e Importação e Estrada Municipal, daí segue no rumo 29 º21’07” NE e extensão de 70,09 m até o ponto D1, daí deflete à direita e segue no rumo 30º31’35” NE e extensão de 21,79 m até o ponto D2, daí deflete à esquerda e segue no rumo 33º44’08” NE e extensão de 100,00 m até o ponto E, daí deflete à direita e segue no rumo 67º34’23” SE e extensão de 417,00 m até o ponto F, os rumos e extensões acima descritos do ponto D ao ponto F seguem confrontando com propriedade de Souza Ramos – Comercio e Importação, do ponto F deflete à direita e segue confrontando com a R.F.F.S.A. no rumo 39º06’52” NW e extensão de 466,20 m até o ponto G1, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, numa extensão de 491,69 m até o ponto D, que deu origem a presente descrição.
Art. 3º A Prefeitura Municipal fica autorizada a executar no local, os serviços de terraplenagem que se fizerem necessários para atender o respectivo projeto construtivo, até o montante de R$ 1.300,00 (um milhão e trezentos mil reais), bem como as obras de infra-estrutura básica até o ponto de entrada dos respectivos imóveis.
Art. 4º Os imóveis descritos no Artigo 2º, destinam-se única e exclusivamente a implantação de unidade industrial devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma, após lavratura da escritura:
I. entrega do projeto: até 60 (sessenta) dias
II. inicio das obras: até 90 (noventa) dias
III. inicio da operação: até 16 (dezesseis) meses após inicio das obras.
Art. 5º A infração das obrigações previstas nesta Lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicara na reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias edificadas, ao patrimônio publico, independentemente de qualquer indenização e de providencia administrativa ou judicial.
Parágrafo único. O encerramento das atividades da donátaria ensejara igualmente a reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias, ao patrimônio municipal.
Art. 6º O Poder Executivo outorgara em 30 (trinta) dias, após a desapropriação efetiva e registro das áreas, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais clausulas termos e condições necessários, para assegurar os encargos assumidos pela donátaria.
Parágrafo único. Ficam autorizadas a outorgar da posse provisória do imóvel, após a missão na posse da área pela Prefeitura, com a promessa da doação futuras obedecidas as condições e encargos previstos nos “caput” deste artigo.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º As despesas com a escritura de doação correr ao, por conta da empresa donátaria.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
MINOR HARADA
Secretario Municipal de Indústria e Comercio,
OSWALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 14 de março de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.