LEI Nº 4.358, DE 17 DE MAIO DE 1995

 

Projeto de Lei nº 404/95 - 524

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.319, de 8 de fevereiro de 1995.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.319, de 8 de fevereiro de 1995, ficam acrescentados os seguintes parágrafos:

 

§ 1º A donatária não poderá alienar o imóvel, no todo ou em parte, enquanto não cumpridas às condições da presente doação.

 

§ 2º Fica ressalvada a hipótese de alienação do imóvel para empresa coligada, associada, subsidiária, controlada, controladora ou de qualquer forma vinculada societariamente, direta ou indiretamente, por intermédio de controladores comuns, a donatária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Maio de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

MARCO AURELIO BERTAIOLI

Secretário Municipal da Indústria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 17 de Maio de 1995.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.