LEI Nº 4.479, DE 7 DE MARÇO DE 1996
Projeto de Lei Nº 540/96 706
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio.
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MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando o recebimento da outorga de atribuições e competências em matéria de trânsito, para a transferência de serviços de responsabilidade do Estado, com relação às vias terrestres municipais, nos termos da minuta em anexo.
Art. 2º A Prefeitura poderá adotar todas as providências para o fiel cumprimento das obrigações previstas no convênio.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 7 de Março de 1996, 435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretária Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Março de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.