LEI Nº 317, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Que dispõe sobre o pagamento do aluguel do prédio ocupado com Sub-Prefeitura do distrito de Jundiapeba.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), destinado ao pagamento ao Sr. Lourenço de Souza Franco, do aluguel do prédio ocupado com a Sub-Prefeitura do Distrito de Paz de Jundiapeba, correspondente aos meses de Março a Dezembro de 1950, a razão de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já previsto em diversas verbas do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.