LEI Nº 4.229, DE 7 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 234 / 94- 314

 

Dispõe sobre a assistência aos servidores, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O servidor tem direito a livre escolha de assistência médica que desejar, podendo optar pelos planos mantidos mediante convênios com a Prefeitura, ou por outros ao seu alvitre.

 

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência da presente lei, os servidores deverão manifestar opção quanto à permanência ou não nos planos conveniados vigentes.

 

Art. 3º Os servidores que optarem pelo desligamento do plano atual, ficará isentos do desconto a que se refere o artigo 4º da lei nº 2.568, de 28 de novembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 2.783, de dezembro de 1983.

  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.