LEI Nº 4.601, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 003/97 03

 

Confere nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 3.958, de 26 de novembro de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.958, de 26 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a receber, por doação, com encargo, a área de terreno abaixo descrita, necessária ao prolongamento da Rua João de Paula Pereira (antiga Rua Serra do Aruja), localizado no Bairro da Ponte Grande, neste Município, a saber:

 

Proprietário: Motoyuki Seki

 

Situação: A área situa-se no final da Rua Julio de Paula Pereira, no Bairro da Ponte Grande.

 

Referencia: Planta da SMOSU L/1697/92 Processo nº 099/97.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 434,12 m2 que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no final do alinhamento do lado esquerdo da Rua Júlio de Paula Pereira (Antiga Rua Serra de Aruja), Desse ponto segue em linha reta com uma extensão de 44,00 m onde encontra o ponto B, desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto C. As extensões descritas do ponto “A” ao ponto “C” seguem fazendo divisa com a propriedade de Motoyuki Seki. Do ponto C deflete à direita e segue fazendo divisa com as propriedades de Motoyuki Seki e Sakae Yamakawa, com uma extensão de 43,00 m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o final da Rua Julio de Paula Ferreira com uma extensão de 10,00 m onde encontra o ponto “A” que deu origem a presente descrição.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

OSWALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 20 de março de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.