LEI Nº 4.481 DE 13 DE MARÇO DE 1996
Projeto de Lei nº 546/96 712
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar por doação o imóvel que especifica.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Loja Maçônica Acampamento dos Aprendizes, a área de terreno municipal a seguir descrita, destinada à implantação de templo maçônico, vinculado à prestação de serviços à comunidade.
SITUAÇÃO: As áreas situam-se na Rua Delphino Alves Gregório entre a Avenida thephino Salustiano e Rua Deodato Wertheimer, na vila Mogilar
REFREÊNCIA: Planta da SMOSU – L/2096/95 processo nº 25.793/95
LOTE 861
DESCRIÇÃO – À área composta do lote 861 da quadra 035 do loteamento da Vila Mogilar, localizada no alinhamento do lado direito da Rua Delphino Alves Gregório, distante a 48,00m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Dr. Deodato Wertheimer, mede 9,00m de frente para a Rua Delphino Alves Gregório; 30,00m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 860 de propriedade municipal; da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 862 de propriedade municipal; 9,00m nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Roberto Leite de Siqueira. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00 m2.
LOTE 862
DESCRIÇÃO – À área do lote 862 da quadra 035 do loteamento da Vila Mogilar, localizada no alinhamento do lado direito da Rua Delphino Alves Gregório, distante a 39,00m da intersecção dos alinhamentos da citada Rua com a Rua Dr. Deodato Wertheimer, mede 9,00m de frente para a Rua Delphino Gregório; 30,00m da frente aos fundos pelo lado direito onde faz divisa com o lote 861 de propriedade municipal; 30,00m da frente aos fundos pelo lado esquerdo onde faz divisa com a propriedade de Antonio Argentino; 9,00 nos fundos onde faz divisa com a propriedade de Elvira Canalle e outro. O perímetro descrito encerra uma área de 270,00 m2.
Art. 2º À doação de que cuida o artigo anterior, fica subordinada ao encargo do donatário implantar e manter no local objeto da doação, cursos profissionalizante comunitários, gratuitos, nos ofícios de corte e costura, artesanato, tricô, culinária, pintura em tecidos e outros, a serem previamente analisados e aprovados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que também os fiscalizará.
Parágrafo único. Os cursos comunitários de que cuida o presente artigo, deverão ser promovidos a partir do inicio do funcionamento do templo maçônico, no prédio a ser construído.
Art. 3º Às áreas de terreno municipal, descritas no artigo primeiro, se destinam única e exclusivamente ao objeto previsto no mesmo artigo, com a finalidade de prestar serviços à comunidade, paralelamente ao desenvolvimento das atividades outras do donatário, devendo as obras ser concluídas em até dois anos.
Art. 4º À infração das obrigações previstas nesta Lei, em especial do prazo fixado no artigo anterior e da mantença dos cursos, implicará na reversão do imóvel e eventual benfeitoria edificada ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.
Parágrafo único. O encerramento das atividades do donatário ensejará, igualmente, a reversão das imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, desde que não tenha recolhido, direta ou indiretamente, aos cofres municipais, em impostos, o valor três (três) vezes superior ao do imóvel.
Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os interesses municipais relativamente a presente doação.
Art. 6º As despesas decorrentes da lavratura da escritura, a que se refere o artigo anterior, correrão a expensas do donatário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas, oportunamente se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 13 de Março de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretária Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de março de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.