LEI Nº 4.230, DE 7 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 224/94 -300

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via publica sem denominação, que tem seu inicio na Avenida Brasil e termino em terrenos particulares, código de Logradouro nº. 018.491-3, localizada no bairro do Mogi Moderno, neste Município, de ora em diante passa a denominar-se “RUA EDUARDO MANOEL FERREIRA DE SOUZA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Julho de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.