LEI Nº 4.230, DE 7 DE JULHO DE 1994
Projeto de Lei nº 224/94 -300
Dispõe sobre denominação de via pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica sem denominação, que tem seu inicio na Avenida Brasil e termino em terrenos particulares, código de Logradouro nº. 018.491-3, localizada no bairro do Mogi Moderno, neste Município, de ora em diante passa a denominar-se “RUA EDUARDO MANOEL FERREIRA DE SOUZA”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 7 de Julho de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.