LEI Nº 4.603, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 006/97 006

 

Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A via publica atualmente conhecida como “Rua um” que tem seu inicio na Rua Dois e termino na Avenida Marginal, na Cidade Jardim, Bairro Caputera, neste Município e Comarca, com o código de Logradouro 020601-05, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Antonio Guido Alberti”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR PEDRO KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.