LEI Nº 4.608, DE 31 DE MARÇO DE 1997
Projeto de Lei nº 17/97 22
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A “Rua Cinco” – Código de Logradouro: 015.801-0, que tem inicio na Rua Três e termino na Rua Seis, no Parque Olímpico, neste Município de Mogi das Cruzes, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Edvirges Conceição Barradas Serrão”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIS ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR TARCISIO DAMÁSIO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.