LEI Nº 476, DE 22 DE AGOSTO DE 1953
Autorizando o Executivo a receber, em doação uma faixa de terreno.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber, por doação e simples, uma faixa de terrenos localizado no Distrito de Itaquaquecetuba, medindo dez metros de frente por duzentos e quarenta e sete metros da frente aos fundos, ligando as Ruas 12 e 13 daquele Distrito, pertencente ao senhor Balbino Guisasola.
Art. 2º AS despesas decorrentes desta Lei, relacionadas à escritura de doação e outras formalidades legais, serão cobertas pelo doador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Agosto de 1953, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Agosto de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.