LEI Nº 4.233, DE 13 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 267/94 -353

 

Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “CIDADE DE TOYAMA”, o Conjunto Habitacional, a ser edificado, mediante convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, na Avenida Engenheiro Miguel Gemma, entre o acesso à Firma Villares e a Sun Egg Produtos Agro-Industrial e Alimentícios, no Bairro do Socorro, sentido Mogi- Salesópolis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações orçamentárias, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.