LEI Nº 4.612, DE 15 DE ABRIL DE 1997
Projeto de Lei nº 023/97 30
Dispõe sobre novas denominações de cargos e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os cargos do Diretor Técnico e de Diretor Financeiro, de provimento efetivo, Padrão “E-26”, constantes do Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE , passam a ser isolados e de provimento em comissão, Padrão “C-26”, mantidas as atribuições de origem.
Art. 2º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente – QPP do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, o cargo de Diretor Geral Adjunto, de provimento em comissão, com o padrão de vencimentos fixado em R$ 3.620,37 (três mil seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos), cujos atribuições serão definidas em ato próprio do Executivo.
Parágrafo único. Fica extensivo ao cargo de Diretor Geral Adjunto, ora criado, a gratificação pró-labore a que alude o Artigo 3º da Lei nº 3.995, de 12 de fevereiro de 1993, com modificação introduzida pelo parágrafo único, do artigo 2º, da Lei 4.214, de junho de 1994. (Revogada pela Lei nº 5189 de 2001).
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, suplementadas de necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal Para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 15 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.