LEI Nº 4.235, DE 18 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 272/94- 358

Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras providências.

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL  EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Bibliotecária- padrão E20 – integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, junto á Biblioteca Municipal do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica transformado em cargo isolado e de provimento em comissão , padrão C-20.   

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Prefeito Municipal Em exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.