LEI Nº 4.235, DE 18 DE JULHO DE 1994
Projeto de Lei nº 272/94- 358
Dispõe sobre transformação de cargos e dá outras providências.
LUIZ BERALDO DE MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Bibliotecária- padrão E20 – integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, junto á Biblioteca Municipal do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fica transformado em cargo isolado e de provimento em comissão , padrão C-20.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
Prefeito Municipal Em exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.