LEI Nº 318, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951

 

Que dispõe sobre o pagamento do aluguel do prédio ocupado pela 1ª Companhia Independente da Força Pública.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do aluguel do prédio, que esteve locado a Prefeitura Municipal, para fins de acantonamento da 1ª Companhia Independente da Força Pública do Estado, durante os meses de Dezembro de 1950, Janeiro e Fevereiro de 1951, de propriedade do Sr. Carlindo de Castro, a razão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já previsto em diversas verbas do orçamento vigente.   

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria, em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.