LEI Nº 4.236, DE 18 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 273/94 -359

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para celebrar Convênio, e dá outras providências.

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Comando de Policiamento de Área Metropolitano- Guarulhos- CPAM - 7, destinado a conceder auxilio ao 17 º Batalhão de Policia Militar Metropolitano, para assegurar, no território do Município, a atividade de policiamento geral e a garantia de segurança pública. 

 

Art. 2º O auxilio será destinado à manutenção das viaturas e equipamentos policiais, incluindo materiais e serviços necessários.

 

Art. 3º O valor do auxilio será fixado mediante decreto do Poder Executivo, não podendo superar R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.

 

Art. 3º O valor do auxilio será fixado mediante decreto do Poder Executivo.


§ 1º O valor do auxílio poderá ser reajustado, em caso de inflação futura, a critério do Prefeito e, com base nos índices fixados pelo Governo Federal.

 

§ 2º O Poder Executivo poderá conceder outras formas de auxilio material e pessoal ao 17º Batalhão de policia Militar Metropolitano, desde que dirigidas a mantença e aperfeiçoamento da segurança publica no Município. (Redação dada pela Lei nº 4.271 de 1994)

 

Parágrafo único. O valor do auxilio poderá ser reajustado, em caso de inflação futura, a critério do Prefeito e, com base nos índices fixados pelo Governo Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão á conta das dotações orçamentárias, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Prefeito Municipal Em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.