LEI Nº 4.364, DE 19 DE MAIO DE 1995
Projeto de Lei nº 413/95 - 538
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal, e da outras providencias.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante dos quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 1995.
Art. 2º Os valores dos prêmios-função, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor da Câmara, é fixado em R$ 2.488,65 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos;
2. aos pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento, da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1995, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 19 de Maio de 1995.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.