LEI Nº 4.490, DE 10 DE ABRIL DE 1996
Projeto de Lei nº 549/96 726
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os seguintes cargos isolados e de provimento efetivo:
QUANT. |
NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
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SECRETARIA DE GOVERNO |
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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES |
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01 |
cargo de Telefonia |
E-14 |
30 h semanais |
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DIVISÃO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS |
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02 |
cargos de Encarregado de Cemitério |
R-17 |
40 h semanais |
03 |
cargos de Escriturários “I” |
E-8 |
40 h semanais |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA |
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08 |
cargos de Enfermeiro |
E-19 |
40 h semanais |
03 |
cargos de Psicólogo |
E-20 |
40 h semanais |
18 |
cargos de Auxiliar de Serviços |
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De Saúde |
E-6 |
40 h semanais |
12 |
cargos de Agente Administrativo de |
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Saúde |
E-17 |
40 h semanais |
16 |
cargos de Oficial Administrativo de |
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Saúde |
E-8 |
40 h semanais |
06 |
cargos de vigia |
E-2 |
40 h semanais |
16 |
cargos de Cirurgião Dentista |
E-19 |
40 h semanais |
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Cargos de Educador de Saúde Pública |
E-20 |
40 h semanais |
Art. 2º Às atribuições dos cargos referidos no artigo anterior serão definidos em decreto regulamentar.
Art. 3º À atual unidade administrativa, Divisão de Ações Coletivas de Saúde, subordinada ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, subordinada ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde fica transformada em Divisão de Vigilância Epidemiológica.
Art. 4º O cargo de Chefe de Divisão de Ações Coletivas de Saúde, de provimento em comissão, Padrão “C-25”, por força desta Lei, fica transformado em Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica, de provimento efetivo, padrão “E -25”.
Art. 5º À Divisão de Controle de Ambulância do Departamento de Transporte e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, passa integrar ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, ficando relatada nesta o seu funcionário, mantida a sua competência.
Art. 6º O cargo de Agente de Segurança integrante do Gabinete do Prefeito, fica reclassificado do Padrão C-10 para C-17
Art. 7º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 10 de Abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário de Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretária Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Abril de 1996.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.