LEI Nº 4.490, DE 10 DE ABRIL DE 1996

 

Projeto de Lei nº 549/96 726

 

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, os seguintes cargos isolados e de provimento efetivo:

 

QUANT.

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO

JORNADA DE

TRABALHO 

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

 

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

 

DIVISÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

 

01

cargo de Telefonia

E-14

30 h semanais

 

DIVISÃO DE CEMITÉRIOS MUNICIPAIS

 

 

02

cargos de Encarregado de Cemitério

R-17

40 h semanais

03

cargos de Escriturários “I”

E-8

40 h semanais

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

 

 

08

cargos de Enfermeiro

E-19

40 h semanais

03

cargos de Psicólogo

E-20

40 h semanais

18

cargos de Auxiliar de Serviços

 

 

 

De Saúde

E-6

40 h semanais

12

cargos de Agente Administrativo de

 

 

 

Saúde

E-17

40 h semanais

16

cargos de Oficial Administrativo de

 

 

 

Saúde

E-8

40 h semanais

06

cargos de vigia

E-2

40 h semanais

16

cargos de Cirurgião Dentista

E-19

40 h semanais

 

Cargos de Educador de Saúde Pública

E-20

40 h semanais

 

Art. 2º Às atribuições dos cargos referidos no artigo anterior serão definidos em decreto regulamentar.

 

Art. 3º À atual unidade administrativa, Divisão de Ações Coletivas de Saúde, subordinada ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, subordinada ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde fica transformada em Divisão de Vigilância Epidemiológica.

 

Art. 4º O cargo de Chefe de Divisão de Ações Coletivas de Saúde, de provimento em comissão, Padrão “C-25”, por força desta Lei, fica transformado em Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica, de provimento efetivo, padrão “E -25”.

 

Art. 5º À Divisão de Controle de Ambulância do Departamento de Transporte e Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, passa integrar ao Departamento de Rede Básica da Secretaria Municipal de Saúde, ficando relatada nesta o seu funcionário, mantida a sua competência.

 

Art. 6º O cargo de Agente de Segurança integrante do Gabinete do Prefeito, fica reclassificado do Padrão C-10 para C-17

 

Art. 7º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 10 de Abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Abril de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.