LEI Nº 4.237, DE 18 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 274/94- 60

  

Dispõe sobre alteração da Lei nº 4.187, de 05 de maio de 1994.

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL  EM EXERCICIO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.187,de 05 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, destine o imóvel doado ás finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975.”

 

§ 1º A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dado ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal se obrigará, em caráter irrevogável e irretratável, a não desistir da expropriaria ajuizada e, ainda, que, caso a CDHU tenha necessidade de substituir processualmente o Município expropriante, ou desapropriar o correspondente terreno as suas custas, ficará ela autorizada, mediante poderes outorgados no contrato particular de promessa de doação a receber junto ao BANESPA ou NOSSA CAIXA NOSSO BANCO, quantia decorrente do FPM/ICMS, necessária ao pagamento da indenização e demais encargos apurados na pertinente expropriaria.

 

§ 3º Obriga-se, também, o Município a firmar com o CDHU, contrato particular de promessa de doação com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, constante desse instrumento, obrigatoriamente, todas condições de que tratam os artigos 2º e 3º, inclusive que o signatário representante do Município responderá solidariamente pelas obrigações contraídas”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

LUIZ BERALDO DE MIRANDA

Prefeito Municipal em exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.