LEI Nº 4.238, DE 25 DE JULHO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 271 /94- 357

Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Promoção Social, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e inserida na organização administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Promoção Social.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção Social tem por finalidade, a implantação e desenvolvimento de programas que visem o amparo e o fomento às pessoas carentes, de modo a permitir-lhes a melhoria da qualidade de vida, com a erradicação dos desajustes sociais e especialmente:

 

I- a proteção à família e entidade familiar, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice,

II- atendimento e encaminhamento social em face do desemprego e sub-emprego;

III- atendimento e encaminhamento de migrantes e indigentes;

IV- promoção de medidas que evitem a constituição de núcleos de sub- habitação e permitam a desconstituição dos já existentes,

V- implantação e desenvolvimento, em caráter supletivo, de planos de nutrição, higiene, educação familiar, lazer e recreação;

VI- promoção humana para reintegração de egressos do vicio, dependência, prisões e manicômios;

VII- encaminhamento, recuperação, integração e capacitação do menor carente ou abandonado;

VIII- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária,

IX- fiscalização e coordenação de entidades que recebam subvenção do Município.  

 

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades e cargos na Secretaria Municipal de Promoção Social:

 

UNIDADE E NOMENCLATURA

DO CARGO

PADRÃO DE

VENCIMENTOS

FORMA DE

PROVIMENTO

GABINETE

 

 

01 Cargo de Secretario Municipal

 

Comissão

01 Cargo de Assessor de gabinete

C-20

Comissão

01 Cargo de Auxiliar de Gabinete da S.M.P.S

C-11

Comissão

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-26

Comissão

DIVISÃO DE ATENDIMENTO

 

 

01 Cargo de Auxiliar de Triagem e Encaminhamento

C-11

Comissão

DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-25

Comissão

01 Cargo de Assessor pedagógico

C-22

Comissão

02 Cargos de Assistente Técnico Psicológico

C-20

Comissão

02 Cargos de Assistente Técnico Social

C-19

Comissão

07 Cargos de Coordenador de Programa Social

C-17

Comissão

01 Cargo de Escriturário

E-8

Efetivo

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

 

01 Cargo de Diretor de Departamento

C-26

Comissão

01 Cargo de Técnico Administrativo

C-3

Comissão

DIVISÃO DE EXPEDIENTE

 

 

01 Cargo de Chefe de Divisão

C-25

Comissão

01 Cargo de Escriturário “I”

E-8

Efetivo

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Resp. p/ Expediente da Secretaria de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Julho de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.