LEI Nº 4.238, DE 25 DE JULHO DE 1994
Projeto de Lei nº 271 /94- 357
Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Promoção Social, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada e inserida na organização administrativa da Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Promoção Social.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção Social tem por finalidade, a implantação e desenvolvimento de programas que visem o amparo e o fomento às pessoas carentes, de modo a permitir-lhes a melhoria da qualidade de vida, com a erradicação dos desajustes sociais e especialmente:
I- a proteção à família e entidade familiar, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice,
II- atendimento e encaminhamento social em face do desemprego e sub-emprego;
III- atendimento e encaminhamento de migrantes e indigentes;
IV- promoção de medidas que evitem a constituição de núcleos de sub- habitação e permitam a desconstituição dos já existentes,
V- implantação e desenvolvimento, em caráter supletivo, de planos de nutrição, higiene, educação familiar, lazer e recreação;
VI- promoção humana para reintegração de egressos do vicio, dependência, prisões e manicômios;
VII- encaminhamento, recuperação, integração e capacitação do menor carente ou abandonado;
VIII- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária,
IX- fiscalização e coordenação de entidades que recebam subvenção do Município.
Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades e cargos na Secretaria Municipal de Promoção Social:
UNIDADE E NOMENCLATURA DO CARGO |
PADRÃO DE VENCIMENTOS |
FORMA DE PROVIMENTO |
GABINETE |
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01 Cargo de Secretario Municipal |
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Comissão |
01 Cargo de Assessor de gabinete |
C-20 |
Comissão |
01 Cargo de Auxiliar de Gabinete da S.M.P.S |
C-11 |
Comissão |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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01 Cargo de Diretor de Departamento |
C-26 |
Comissão |
DIVISÃO DE ATENDIMENTO |
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01 Cargo de Auxiliar de Triagem e Encaminhamento |
C-11 |
Comissão |
DIVISÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS |
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01 Cargo de Chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
01 Cargo de Assessor pedagógico |
C-22 |
Comissão |
02 Cargos de Assistente Técnico Psicológico |
C-20 |
Comissão |
02 Cargos de Assistente Técnico Social |
C-19 |
Comissão |
07 Cargos de Coordenador de Programa Social |
C-17 |
Comissão |
01 Cargo de Escriturário |
E-8 |
Efetivo |
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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01 Cargo de Diretor de Departamento |
C-26 |
Comissão |
01 Cargo de Técnico Administrativo |
C-3 |
Comissão |
DIVISÃO DE EXPEDIENTE |
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01 Cargo de Chefe de Divisão |
C-25 |
Comissão |
01 Cargo de Escriturário “I” |
E-8 |
Efetivo |
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Resp. p/ Expediente da Secretaria de Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.