LEI Nº 4.239, DE 25 DE JULHO DE 1994
Projeto de Lei nº 276/94 -362
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o montante de R$ 620.000.00 (seiscentos e vinte mil reais), para cobertura das despesas necessárias à instalação e funcionamento da Secretaria de Promoção Social, no presente exercício.
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que alude este artigo, será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas como segue: 3014-15570311- 314313 R$ 18.000,00, 3014-15810311.32-4311 R$ 116.000,00, e 3014-15810312.79- 3211 R$ 486.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSE MARIA COELHO
Resp. p/ Expediente da Secretaria de Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de Julho de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.