LEI Nº 4.614, DE 28 DE ABRIL DE 1997
Projeto de Lei nº 026/97 33
Dispõe sobre criação da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, e integrado a organização do Município, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Urbanização, a qual competirá:
I – planejar e implantar, nas vias e logradouros públicos do Município, a operação do sistema viário, com o fim se assegurar maior segurança e fluidez do transito e do tráfego;
II – planejar e fiscalizar o funcionamento do transporte coletivo no Município, determinar os itinerários e demarcar os pontos de parada de veículos de transporte coletivo.
III – determinar a regulamentação dos estacionamentos de táxis e demais veículos;
IV – proceder a estudos e levantamentos de dados necessários a fixação de tarifas do transporte coletivo e táxis;
V – quando necessário, sugerir a criação de novas linhas de transportes coletivos e propor alteração das já existentes;
VI – elaborar estudos sobre acidentes de transito e suas causa adotando medidas de segurança e prevenção;
VII – executar os levantamentos físicos das vias publicas, tais como temporização de semáforos, canalização e sinalização de vias publicas, para posterior planejamento e adequação do sistema viário do Município;
VIII - interpretar e analisar os dados e fotos obtidos por informação, comparação de pesquisas e contagens de transporte coletivo, para posterior esquematização e adequação do sistema;
IX – fazer cumprir as determinações contidas no Código Nacional de Transito e legislação complementar, atribuídas no âmbito do Município;
X – fiscalizar o transporte escolar em atividade no Município;
XI – executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Urbanização, ora criada, compor-se-á das seguintes unidades:
I – Gabinete do Secretario;
II – Departamento Municipal de Transito;
III – Setor de Manutenção e Sinalização de Transito;
IV – Setor de Controle e Fiscalização.
Art. 3º O Departamento Municipal de Trânsito e o Setor de Manutenção e Sinalização de Transito, Transporte e Urbanização, ficando relatados nesta, os seus servidores, mantida a sua competência .
Art. 4º O atual Setor de Expediente do Departamento Municipal de Transito passa a denominar-se Setor de Controle e Fiscalização.
Art. 5º Fica extinta a atual Divisão Municipal de Transito.
Art. 6º Os cargos de provimento efetivo e em comissão das unidades referidas no artigos 2º, são os constantes da Tabela que integra esta Lei, observadas as seguintes normas:
I – ficam criados os cargos que, não figurando na coluna “Situação Atual”, figurem na coluna “Situação Nova”;
II – ficam extintos os cargos que, figurando na coluna “Situação Atual”, não figurem na coluna “Situação Nova”;
III – são mantidos, com as transformações eventualmente ocorridas conforme a coluna “Situação Nova”, os cargos constantes de ambas as situações.
Art. 7º Respeitadas às disposições contidas no artigo 1º da presente Lei, a definição de competência e de atribuições das unidades que compõem a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Urbanização, será objeto de regulamentação própria, a ser baixada pelo Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo procedera, de acordo os projetos e atividades existentes, a adequação e distribuição das dotações consignadas no vigente orçamento para o Departamento Municipal de Transito, entre as unidades administrativas a que se refere os incisos I e IV, do artigo 2º desta Lei, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Aplica-se a presente Lei no que couber o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de abril 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 28 de abril de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.