LEI Nº 4.491, DE 11 DE ABRIL DE 1996

 

Projeto de Lei nº 544/96 710

 

Dispõe sobre criação, transformação e extinção de cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e dá outra providência.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) cargos de Auxiliar de Manutenção e Conservação do Prédio, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-4” e 02 (dois) cargos de Operador de Computador, de provimento efetivo, padrão de vencimentos “E-14”.

 

Art. 2º Ficam criados 01 (um) cargo de Diretor Geral Adjunto, de provimento em comissão, com vencimentos fixados em R$ 3.148,15; 01 (um) cargo de Assistente Administrativo, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-14”; 01 (um) cargo de Encarregado do Setor Técnico de Manutenção de provimento em comissão, com vencimentos administrativos “C-14”; 03 (TRÊS) cargos de Assistente em Serviços Técnicos, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-7”; 02 (dois) cargos de Agentes de Serviços Técnicos, de provimento em comissão, padrão de vencimentos, ”C-6”; E 02 (dois) cargo de Assistente da             Presidência, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-19”, passando a integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Fica transformado o cargo de “Encarregado de Serviços Técnicos”, de provimento em comissão padrão de vencimentos “C-5” para “Assistente em serviços Técnicos”, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-7”, e integrados no Quadro de Funcionário da Edilidade.

 

Art. 4º Os dois cargos de Assistente de Presidência, criados por esta Lei, serão obrigatoriamente preenchidos, respectivamente por 01 (um) Técnico em Contabilidade com formação de nível superior. (VETADO)

 

Art. 4° Os dois (dois) cargos de Assistente da Presidência, criados por esta Lei, serão obrigatoriamente preenchidos, respectivamente por 01 (um) Bacharel em Ciências Jurídicas e por 01 (um) técnico em contabilidade com formação de nível Superior ou com experiência comprovada nas áreas de economia, finanças e de administração. (Redação dada pela Lei n° 4.499 de 1996).

Art. 5º Ficam criados 06 (seis) cargos de Vigilante Legislativo, de provimento em comissão, padrão de vencimentos “C-2”, passando a integrar o Quadro de Servidores Ocupantes de cargos de provimento em comissão em extinção e 06 (seis) cargos de Vigilantes Legislativo, de provimento efetivo, padrão de Vencimento “E-2”, passando a integrar o Quadro de Servidores Ocupantes de Cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão, criado neste artigo, serão automaticamente extintos com a realização de concurso público, que deverá ser efetivado no ano de 1997.

 

Art. 6º Às atribuições dos cargos criados ou transformado de que trata esta Lei, serão definidas em ato administrativo próprio.

 

Art. 7º Fica aprovado o Organograma Administrativo da Câmara Municipal, em anexo, que passa a integrar a presente Lei’

 

Art. 8º Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias da Edilidade, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 11 de Abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário de Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Abril de 1996.

 

 

AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.