LEI Nº 4.493, DE 22 DE ABRIL DE 1996

 

Projeto de Lei nº 552/96 721

 

Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para desapropriar imóveis e aliená-los para os fins que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas de imóveis adiante descritas, para subseqüente alienação, visando à instalação de unidade industrial, bem como implantação de parque industrial para futuras empresas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel abaixo descrito, à empresa Kenko Do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CGC/MF nº 59.883.868/0001-20, com sede em São Paulo – Capital, na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 697 – Jardim Paulista, com encargo de instalação, na área doada, de unidade industrial, destinada à fabricação de fraldas descartáveis, absorventes higiênicos e outros produtos de sua linha, a saber: (Revogada pela Lei nº 4596 de 1997).

 

SITUAÇÃO: À área situa-se entre as Rodovias Mogi Dutra, Ayrton Sena r RFFSA no Bairro do Taboão.

 

REFERÊNCIA Planta SMOSU L/2.113/96

Processo nº 17.750/95

ÁREA A

 

DESCRIÇÃO: À área com perímetro de A1 AO A36, A1 com a área liquida de 143.673,14 m2 (já excluída a área da faixa da CESP); que assim se descreve confronta. Inicia no ponto A1 Localizado na Estrada Municipal junto da divisa com a área B; desse ponto segue com rumo de 41º04’01’SE e uma extensão de 65,81m onde encontra o ponto A2; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 43º14’28’SE e uma extensão de 59,37m onde encontra o ponto A3; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 46º41’00” SE e uma extensão de 50,02m onde encontra o ponto A4; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 46º58’17”SE e deflete e uma extensão de 49,62m onde encontra o ponto A5; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 38º37’54” SE e uma extensão de 38,72m onde encontra o ponto A6; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 34º13’11” SE e uma extensão de 38,73m onde encontra o ponto A7; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 29N27’50”SE e uma extensão de 24,91m onde encontra o ponto A8; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 16º14’19” SE e uma extensão de 14,19m onde encontra o ponto A9; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 08º-06’40” SE e uma extensão de 19,75m onde encontra o ponto A10; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 09º20’12” SW e um a extensão de 24,71m onde encontra o ponto A11; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 15º31 ‘54”SW e uma extensão de 25,53m onde encontra o ponto A12; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 32º39 ‘44” SW e uma extensão de 29,89m onde encontra o ponto A13; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 50º09 ‘33”SE e uma extensão de 18,16m onde encontra o ponto A14; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 57º17 ‘57” SW e uma extensão de 19,23m onde encontra o ponto A15; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 58º32 ‘25” SW e uma extensão de 23,39m onde encontra o ponto A16; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 54º19 ‘29”SW e uma extensão de 40,94m onde encontra o ponto A17; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 38º52 ‘03” SW “““ “““ E uma extensão de 32,25m onde encontro o ponto A18; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 38º58 ‘16” SW e uma extensão de 42,89m onde encontra o ponto A19; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 31º21 ‘16” SW e uma extensão de 41,76m onde encontra o ponto A20; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 02º41 ‘54” SW e uma extensão de 35,43m onde encontra o ponto A21; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 04º57 ‘06” SE e uma extensão de 29,98 onde encontra o ponto A22; desse ponto deflete à esquerda com o rumo de 14º31 ‘16”SE e uma extensão de 18,59m onde encontra o ponto A23. Os rumos e extensões descritos do ponto A1 ao ponto A23 seguem pelo alinhamento da Estrada Municipal. do ponto A23 deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Estrada Municipal com um caminho existente com um desenvolvimento de 19,36m onde encontra o ponto A24; desse ponto segue em reta com o rumo de 37º28 ‘03” NW uma extensão de 62,80m onde encontra o ponto A25; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 42º28 41”NW e uma extensão de 14,27m onde encontra o ponto A26; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52º36 ‘09” NW e uma extensão de 57,46m onde encontra o ponto A27; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 51º50 ‘19” NW e extensão de 59,42m até o ponto A28; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 53º55 ‘43”NW e uma extensão de 64,01m ate o ponto A29; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 63º05 ‘54” NW e uma extensão de 41,78m até o ponto A30; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 60º32 ‘22”NW e uma extensão de 29,76m até o ponto A31; desse deflete à direita e segue com o rumo de 56º43 ‘02” NW e uma extensão de 45,00m até o ponto A33; os rumos e extensões descritos do ponto A24 ao ponto A23 seguem confrontando com “caminho existente”. Do ponto A33 deflete à direita e segue com o rumo de 33º29 ‘29” NW e uma extensão de 12,71m até o ponto A34; desse Ponto deflete à direita e segue com o rumo de 35º14 ‘56”NE e uma extensão de 106,51m até o ponto A35; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 40º52 ‘39” NE e uma extensão de 39,91, até o ponto A36; daí deflete à direita e segue com o rumo de 42º53 ‘11” NE e uma extensão de 302,85m ate o ponto A1; que deu origem a presente descrição. Os rumos e extensões descritos do ponto A33 ao ponto A1 seguem confrontando com área B também a ser desapropriada.

 

Art. 3º Fica o Pode Executivo autorizado a destinar a área a seguir descrita à implantação de um Parque Industrial, cuja doação para instalação de futuras outras Empresas, dependerá da autorização Legislativa para cada caso.

 

SITUAÇÃO: À área situa-se entre as Rodovias Mogi Dutra, Ayrton Senna e RFFSA no Bairro do Taboão.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2.113/96

                           Processo nº 17.750/95

 

ÁREA B

 

DESCRIÇÃO: Á área com perímetro A33 P1 ao P16 – P17 –A1 – A36 – A35 – A34 – A33, com 21.116,24m2 (já excluída a área da faixa da CESP) que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto A33 localizado na intersecção do alinhamento do “caminho existente” e divisa da área A; daí segue com o rumo de 53º34 ‘21”NW e uma extensão de 29,35m até o ponto P1; desse ponto deflete à direita e segue no rumo de 34º55 ‘19” NW e uma extensão de 176,26m até o ponto P2; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 32º07 ‘17”SW e uma extensão de 21,50m até o ponto P3; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 16º50 ‘19” NW e uma extensão de 99,26m até o ponto P4; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 58º13 ‘11”SW e uma extensão de 36,00m ate o ponto P5, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Faixa do Domínio do D.E.R., no rumo de 29º05 ‘19” NW e uma extensão de 499,00m ate o ponto P6; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pela faixa de domínio da R.F.F.S.A., com desenvolvimento circular de 650m ate o ponto P7; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 03º41 ‘25’SE e uma extensão de 24,69m ate o ponto P8; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 05º43 ‘16”SW e uma extensão de 18,38m ate o ponto P9; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 16º34 ‘46” SE e uma extensão de 15,02 ate o ponto P10; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 27º42 ‘43”SE e uma extensão de 8,13m ate o ponto P11; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 32º17 ‘23” SE e uma extensão de 12,92m ate o ponto P12; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 38º39 ‘03”SE e uma extensão de 7,86m ate o ponto P13; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52º23 ‘oito” SE e uma extensão de 13,71m ate o ponto P14; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 52º24 ‘37”SE e uma extensão de 7,07m onde encontra o ponto P15; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 65º23 ‘23” “SE e uma extensão de 42,69m ate o ponto P16; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 56º35 ‘20” SE e uma extensão de 26,04m ate o ponto P17; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 41º21 ‘02”SE e uma extensão de 23,60m ate o ponto A1; os rumos e extensões descritos do P7 ao A1 seguem pelo alinhamento da Estrada Municipal; do ponto A1; deflete à direita e segue com o rumo de 42º53 ‘31” SW e uma extensão de 302,85m ate o ponto A36; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 40º52 ‘39”SW e uma extensão de 39,91m ate o ponto A35; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 35º14 ‘16” SW e uma extensão de 106,51m ate o ponto A34 daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 33º29 ‘29” SE e uma extensão de 12,71m ate o ponto a33, que deu origem a presente descrição. OS rumos e extensões descritos do ponto A1 ao ponto A33 seguem confrontando com área A.

 

OBS: As áreas da Faixa de domínio da CESP foram excluídas das áreas A e B.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal fica autorizado a executar no local, mediante processo licitatório, todas as obras de terraplanagem e de infra-estrutura eventualmente necessárias, ou através de acordo com o donatário substabelecer esse serviço, mediante dedução ou isenção de tributos municipais.

 

Art. 5º A área de terreno municipal descrita no artigo 2º, se destina única e exclusivamente a construção e instalação de unidade industrial, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma: (Revogada pela Lei nº 4596 de 1997).

 

I – inicio de aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, após a transmissão da posse da área ã donatário e promessa de doação;

II – inicio das obras: 90 (noventa) dias a partir da efetiva doação da área;

III – prazo máximo para conclusão definitiva das obras 72 meses, com a construção mínima por ano das seguintes quantidades acumuladas de m2 (metro quadrado).

 

ANO

1996 – 12.000 m2

1997 – 21.000 m2

1998 – 30.000 m2

1999 – 39.000 m2

2000 - 45.000 m2

2001 – 51.000 m2

2002 – 54.000 m2

 

Art. 6º À infração das obrigações prevista nesta Lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventual benfeitoria edificada, ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades donatário, antes de decorridos os prazos previsto no artigo 5º, ensejará igualmente a reversão das imóveis e respectivas benfeitorias, ao patrimônio municipal.

 

Art. 7º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a desapropriação efetiva e registro daárea, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar ainda as demais cláusulas, termos e condições, necessária para assegurar os encargos assumidos pelo donatário. (Revogada pela Lei nº 4596 de 1997).

 

Parágrafo único. Fica autorizada a outorga da posse provisória do imóvel, AP; os a imissão na pose da área pela Prefeitura, com a promessa da doação futura, obedecidas as condições e encargos previsto no “caput” deste artigo.

 

Art. 8º Às despesas com a escritura de doação correrão por conta da empresa donatário.

 

Art. 9º As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 22 de abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Abril de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.