LEI Nº 477, DE 18 DE SETEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Rua nº 1, sita na Vila Rubens, desta cidade, passa a denominar-se “Rua Joaquim João Frederico Muhleise”.  

 

Art. 2º O senhor Prefeito Municipal Providenciará a colocação da necessária placa denominativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Setembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.