LEI Nº 4.494, DE 23 DE ABRIL DE 1996

 

Projeto de Lei nº 562/96 735

 

Autoriza a Prefeitura a celebrar Convênio co o Governo do Estado de São Paulo.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniência d a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para execução conjunta, mediante recursos financeiros de ambos, das obras de ampliação e reforma do prédio do Fórum da sede da Comarca.

 

Art. 2º O Convênio obedecerá ao disposto pelo decreto estadual nº 40.687, de 27 de fevereiro do corrente.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a custear, na parceria objeto do Convênio, até 20% (vinte por cento) do valor da obra.

 

Art. 4º As despesas decorrente da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário. .

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 23 de Abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de Abril de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.