LEI Nº 4.495, DE 26 DE ABRIL DE 1996

(Revogada pela Lei n° 5238 de 2001)

 

Projeto de Lei nº 505/95 658

 

Altera a Lei nº 4.030, de 18 de maio de 1993.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 1º da Lei nº 4.030, de 18 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 1º Às Sociedades Civis, Associações e as Fundações com sede ou representação com atividades no Município, podem ser declaradas de utilidade pública, provados os seguintes requisitos:”

      

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 26 de Abril de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

                                                                         

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Abril de 1996.

 

 

AUTORIA: VEREADOR OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.