LEI Nº 4.616, DE 29 DE ABRIL DE 1997
Projeto de Lei n º 031/97 41
Altera dispositivo da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, modificada pela Lei nº 4.251, de 19 de setembro de 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 4.251, de 19 de setembro de 1994 lhe acrescido parágrafo único, passa a vi gorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder por doação, a Policia Estadual, local na forma abaixa disposta cotas mensais de combustíveis para o abastecimento das viaturas utilizadas no policiamento preventivo e repressivo no âmbito do Município a saber:
ÓRGÃO |
QUANTIDADE MENSAL DA COTA |
Policia Civil |
5.000 litros |
Policia Civil (Garra) |
3.000 litros |
Parágrafo único. A Delegacia Seccional da Policia de Mogi das Cruzes apresentará, mensalmente a Administração Municipal, relatório de prestação de contas acerca da utilização dos combustíveis em cada órgão da instituição, para avaliação da eficiência que representa a doação a que alude este artigo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Abril 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
Registrada na secretária de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 29 de Abril de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.