LEI Nº 4.243, DE 19 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 289 /94- 379
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações orçamentárias atribuídas á Câmara Municipal, como segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
10 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
1010 |
CAMARA MUNICIPAL |
|
01010012.01 |
ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
|
3.1.2.0 |
MATERIAL DE CONSUMO |
12.500,00 |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
115.000,00 |
|
TOTAL |
127.500,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos classificados como segue:
a) oriundos da dotação 1917.4.2.0.03070212.53, constante do orçamento vigente R$55.500,00.
b) provenientes do Inciso II, Parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 R$ 72.000,00
Total R$ 127.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
KIMIYO FUKUI DE AQUINO
Secretária Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.