LEI Nº 4.243, DE 19 DE AGOSTO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 289 /94- 379

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar á Câmara Municipal.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), para suplementar as dotações orçamentárias atribuídas á Câmara Municipal, como segue:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

10

CAMARA MUNICIPAL

 

1010

CAMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

ATIVIDADES LEGISLATIVAS

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

12.500,00

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

115.000,00

 

TOTAL

127.500,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos classificados como segue:

 

a) oriundos da dotação 1917.4.2.0.03070212.53, constante do orçamento vigente R$55.500,00.

b) provenientes do Inciso II, Parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 R$ 72.000,00 

    Total R$ 127.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

KIMIYO FUKUI DE AQUINO

Secretária Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.