LEI Nº 319, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Que dispõe sobre a concessão de auxilio a maternidade da “Mãe Pobre”.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um auxilio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), á Maternidade da “Mãe Pobre”, que está sendo organizada, e será mantida pelo Centro Espírita Santo Antonio de Padua, desta cidade.
Art. 2º A despesa que se refere o artigo 1º correrá pelo excesso de arrecadação prevista na rubrica 6-92-6 – 6-11-0, da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.