LEI Nº 4.244, DE 19 DE AGOSTO DE 1994
Projeto de Lei nº 245/94
Declara de Utilidade Pública o Centro de Convivência da 3ª Idade “Renascer” de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Publica o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA 3ª IDADE “RENASCER” DE MOGI DAS CRUZES, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, com Sede e Foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, a Rua dos Aposentados nº. 100, Alto do Ipiranga.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Agosto de 1994, 433º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Agosto de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.