LEI Nº 4.248, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 291/94- 382
Atribui nova descrição ás áreas de terreno que esta especifica, e dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As áreas “B”e “C”constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.188, de 05 de maio de 1994 passa a ter a seguinte descrição:
ÁREA “B”
LOCALIZAÇÃO: Bairro do Caputera
IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade, com 25.000,00m², com o perímetro D-E-E1-F1-F2-D. Inicia no ponto “D”localizado na intersecção das divisas das áreas “A”e “B”com o loteamento Mogi Moderno; desse ponto segue pela margem direita de um córrego existente divisando com o loteamento Mogi Moderno através de uma extensão de 301,90m onde encontra o ponto “E”; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 51,38m onde encontra o ponto E1, confrontando com a área de propriedade de Elizabeth Korber: desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 63º 28’30”SW e uma extensão de 51,73m onde encontra o ponto E2; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 95,00m onde encontra o ponto F1 confrontando desde o ponto E1 até o ponto F1 com a área de propriedade de F.C. S Empreendimentos Imobiliários Ltda., desse ponto deflete à direita e segue com o rumo 71º 10’34”SW e uma extensão de 213,85m onde encontra o marco F2, confrontando com a área de Engenheiro Watanabe; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 5º 31’36” NW e uma extensão de 50,28m onde encontra o ponto “D”que deu origem a presente descrição, confrontando com propriedade dos proprietários.
ÁREA “C”
LOCALIZAÇÃO: Bairro do Caputera
IMÓVEL: Uma área de terras, sem benfeitorias, situada no bairro do Caputera, perímetro urbano desta cidade, com 5.00m², com perímetro F-F1-E2-E1-F. Inicia no ponto “F”localizado na Watanabe e Yoshio Suzuki, atualmente Conjunto Habitacional Nova Bertioga; desse ponto segue com o rumo de 71º 10’34”SW e uma extensão de 50,30m onde encontra o ponto F1, confrontando com propriedade de Engenheiro Watanabe; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 23’19” NW e uma extensão de 95,00 onde encontra o marco E2; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 63º 28’30”NE e uma extensão de 51,73m onde encontra o ponto E1, confrontando desde o ponto F1 até o ponto E1 com área de propriedade de F.C. S Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 16º 23’19” SE e uma extensão de 104,00m onde encontra o ponto “F”confrontando com Yoshio Suzuki, hoje Conjunto Habitacional Nova Bertioga, ponto que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos adotará as providencias de sua laçada para retificação e ratificação do instrumento Público respectivo, a fim de atender ao disposto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Setembro de 1994.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.