LEI Nº 4.499, DE 30 DE ABRIL DE 1996
Projeto de Lei N° 579/96 754
Dispõe sobre alteração do artigo 4°, da Lei n° 4.491, de 11 de abril de 1996.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 4.491, de 11 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4° Os dois (dois) cargos de Assistente da Presidência, criados por esta Lei, serão obrigatoriamente preenchidos, respectivamente por 01 (um) Bacharel em Ciências Jurídicas e por 01 (um) técnico em contabilidade com formação de nível Superior ou com experiência comprovada nas áreas de economia, finanças e de administração”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 30 de Abril de 1996,435° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de Abril de 1996.
AUTORIA: MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.