LEI Nº 4.625, DE 6 DE JUNHO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 048/97 67

 

Confere nova redação a alínea “b” do §.4º, artigo 6º da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° A alínea “b” do §.4º, artigo 6º da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“b - dediquem-se ao atendimento de crianças ou adolescentes, ou a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, ou a defesa dos direitos humanos, direitos individuais ou sociais indisponíveis previstos na Constituição Federal, bem como as associações de moradores, associações profissionais e associações comerciais.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Junho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 6 de Junho de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.