LEI Nº 4.625, DE 6 DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei nº 048/97 67
Confere nova redação a alínea “b” do §.4º, artigo 6º da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A alínea “b” do §.4º, artigo 6º da Lei nº 3.718, de 28 de maio de 1991, alterada pela Lei nº 4.602, de 21 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“b - dediquem-se ao atendimento de crianças ou adolescentes, ou a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, ou a defesa dos direitos humanos, direitos individuais ou sociais indisponíveis previstos na Constituição Federal, bem como as associações de moradores, associações profissionais e associações comerciais.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 06 de Junho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 6 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.