LEI Nº 4.627 DE 12 DE JUNHO DE 1997

 

Projeto de Lei n º 043/97 60

 

Dispõe sobre denominação de próprio público municipal.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O próprio publico municipal, sem denominação oficial conhecido por “Centro Esportivo do Bairro do Rodeio”, situado na Rua Pero Fernandes Sardinha, nº 180, Bairro do Rodeio, passa a receber a denominação de “Centro Esportivo Arlindo da Cunha Mesquita”, sendo que os dados biográficos passam a acompanhar esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Antonio Lino da Silva

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

Ademir Aparecido Falque dos Santos

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR SETHIRO NAMIE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.