LEI Nº 4.500, DE 2 DE MAIO DE 1996

 

Projeto de Lei nº 559/96 729

 

Dispõe sobre autorização ao Pode Executivo para desapropriar imóvel e aliená-lo para os fins que especifica.

 

MANOEL BEZERRA DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terreno adiante descrita, para subseqüente alienação destinada à instalação de unidade industrial.

 

Art.2º Fica o Poder Executivo autorizado a dor o imóvel que se refere o artigo 1º e adiante escrito à empresa Placo Do Brasil LTDA, CGC/MF nº 00.700.460/0001-22, 979 Bairro Secretaria em Diadema, com encargo de instalação, na área doada, de unidade industrial, destinada à fabricação de chapa de gesso acantonado e acessórios, a saber:

 

SITUAÇÃO À área situa-se na Rua Caravelas entre Av. Governador Adhemar de Barros r Rua David Bobroww da área industrial da Vila São Francisco.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU L/2111/96

                              Processo 1219/96

 

DESCRIÇÃO: À área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A, com 95.219,39 m2 assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua Caravelas e distante a 9,00m da Rua David Bobroww da área industrial da Vila São Francisco; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Caravelas com o rumo de 29º45 ‘12”SE e uma extensão de 220,79m onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área da Metalpak Embalagens com o rumo de 60º14 ‘48” SW e uma extensão de 349,20m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal destinada à implantação da via perimetral com o rumo de 60º19 ‘27”NW e uma extensão de 218,77m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto E; desse ponto segue em reta com o rumo de 00º2 ‘19” NW e uma extensão de 10,76m onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 21,99m onde encontra o ponto G. Os desenvolvimentos, rumo e extensão descritos do ponto D ao ponto G seguem confrontando com alinhamento projetado da Via Perimetral, na sua confluência com a Rua Davis Bobroww; do ponto G segue pelo futuro alinhamento da Rua David Brown com o rumo de 60º14 ’48: NE e uma extensão de 426,04m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua David Bobroww com a Rua Caravelas com um desenvolvimento de 14,14m onde encontra o ponto A que deu origem a presente descrição.

 

Art. 3º À área de terreno municipal descrita no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção e instalação de unidade industrial, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma:

 

I – inicio de aprovação dos projetos de construção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a transmissão da posse da área a donatário e promessa de doação;

II – inicio da obra: 90 (noventa) dias, a partir da efetiva doação;

III – prazo máximo para conclusão das obras 18 meses.

 

Art. 4º À infração das obrigações previstas nesta Lei, em especial dos prazos fixados no artigo anterior, implicará a reversão do imóvel e eventual benfeitoria edificada, ao patrimônio público, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades do donatário, antes de decorridos os prazos previstos no artigo 3º, ensejará igualmente a reversão das imóveis e respectivas benfeitorias, ao patrimônio municipal.

 

Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a desapropriação efetiva e registro da área a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar, ainda, as demais cláusulas, termos e condições, necessárias para assegurar os encargos assumidos pelo donatário.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a outorga da posse provisória do imóvel, após a imissão na posse da área pela Prefeitura, com promessa da doação futura, obedecidas as condições e encargos previstos no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º Às despesas com a escritura de doação correrão por conta da empresa donatário.

 

Art. 7º Às despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 2 de Maio de 1996,435º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Maio de 1996.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.