LEI Nº 320, DE 26 DE OUTUBRO DE 1951
Que dispõe sobre o sistema de homenagens e vultos Históricos.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigatório o uso nas placas denominadas de Ruas, Avenidas, Praças, etc. alem do nome de pessoa homenageada, mais o seguinte:
“Cargos exercidos ou serviços prestados ao Município, ao Estado, á União, etc. data do nascimento e falecimento do homenageado”.
Parágrafo único. As atuais placas de que trata este artigo, permanecerão como se encontram, sendo substituídas de conformidade com esta Lei, em época oportuna.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1951, 340º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria, em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.