LEI Nº 4.502, DE 3 DE MAIO DE 1996
Projeto de Lei n° 569/96 743
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º À via pública atualmente conhecida como “Rua Cinco (5)”, que tem seu inicio na Rua Quatorze (14) em término em terrenos particulares, no Bairro Jardim Nove de Julho, deste Município e Comarca, com o código de logradouro 016651-0, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Brasileira Pereira Leal”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes,em 3 de Maio de 1996, 435° da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Maio de 1996.
AUTORIA: NOBRE VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.