LEI Nº 4.629, DE 18 DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei n º 034/97 47
Dispõe sobre criação de cargo e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente – QPP da Municipalidade , um cargo de Assessor Tributário, isolado e de provimento em comissão, com padrão de vencimento fixado em R$ 3.620,37 (três mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos)
§ 1º São requisitos para ocupar o cargo de Assessor Tributário e formação superior em direito ou em economia e o registro no respectivo conselho Regional Profissional, conforme o caso.
§ 2º As atribuições do cargo a que se refere este artigo serão definidas em decreto do Poder Executivo.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1998, abrangera os Poderes Legislativos e Executivos, seus fundos da administração direta e indireta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Junho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 18 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.