LEI Nº 4.250, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 285/94

 

Acrescenta parágrafo ao Artigo 1º da lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993 com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Em exceção ao disposto neste artigo, é facultada a alteração de denominação de artérias que tenham nomenclaturas repetidas, bem como de trechos de longa extensão, desde que detentores de mais de um código de logradouro, preservando-se a homenagem em pelo menos em uma das vias ou praças publicas do Município”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Setembro de 1994.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ BERALDO DE MIRANDA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.