LEI Nº 4.251, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 280/94

 

Dispõe sobre aumento da cota de combustível destinado á Policia Civil, para o policiamento no Município.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A cota mensal de combustível doada à Polícia Civil, nos termos da Lei nº 3.481, de 30 de agosto de 1989, passa a ser de 5.000 (cinco mil) litros, destinando-se ao abastecimento de viaturas para desenvolvimento de atividades policiais, no território do Município. 

 

§ 1º A doação de que trata esse artigo não prejudica o fornecimento que vem sendo feito ao Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos, atualmente fixada em 3.000 (três mil) litros.

 

§ 2º A Delegacia Seccional de policia de Mogi das Cruzes, apresentará mensalmente, a Administração Municipal, relatório de prestação de contas acerca da utilização do combustível em cada órgão da instituição, para avaliação da eficiência que representa a referida doação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.