LEI Nº 478, DE 18 DE SETEMBRO DE 1953

 

Dispõe sobre anulação de verba orçamentária

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 20.769,40(vinte mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), a verba 3-§ 3º- Obras e Melhoramentos Públicos -3-20- conservação de rodovias -3-20-1- Distrito da Sede -3-20-1- 8-82-2- Material Permanente- I- Aquisição de uma caminhonete, do orçamento vigente  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Setembro de 1953.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.