LEI Nº 4.252, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 302/94- 395

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para alienação de ações, e dá outras providências.

 

MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação pública, as seguintes ações, pertencentes ao patrimônio municipal:

 

“21.564.553 ações preferências nominativas classe B, da Eletricidade de São Paulo S.A Eletropaulo;

 1.161.613 ações ordinárias nominativas da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP”

 

Art. 2º As ações não poderão ser alienadas em valor inferior ao da avaliação.    

  

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta das dotações próprias do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MANOEL BEZERRA DE MELO

Prefeito Municipal

 

 

DIOMAR ACKEL FILHO

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1994.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.