LEI Nº 4.631, DE 2 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei nº 95/97 69
Dispõe sobre criação do Distrito de Quatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o “Distrito de Quatinga” , com sede no bairro do mesmo nome e por elevação desta aquela categoria, de conformidade com o disposto no artigo 30, inciso IV da Constituição Federal, artigo 145, parágrafo único da Constituição do Estado combinado com artigos 13 e 14 da Lei complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1990, e artigo 7º da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O Distrito a que se refere a presente Lei compõe-se das seguintes divisas interdistritais:
a) Entre os Distritos de Taiaçupeba e Quatinga: Começa no divisor Jundiaí – Taiaçupeba, na cabeceira mais ocidental do córrego do Varjão; segue pelo referido divisor, deixando à direita a represa de Taiaçupeba e, à esquerda, a represa de Jundiaí, atravessando o canal de ligação entre essas duas represas até encontrar com o contraforte que fica na foz da água de Lagoinha, no Ribeirão Pequeno; Segue por esse contraforte até a referida foz, sobe pelo ribeirão Pequeno até a foz do córrego da divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental na divisora Vargem Grande – Quatinga até o Pico de Itaguaçu, no divisor que deixa, de um lado, as águas do Rio Quilombo e, do outro as águas dos rios Taiaçupeba e Jundiaí.
b) Entre os Distritos de Quatinga e Jundiapeba: começa no Divisor Taiaçupeba – Jundiaí, na cabeceira mais ocidental do córrego do Varjão e ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do rio do Açúcar ou Comprido; segue por este contraforte em demanda da ponte da estrada de Pindorama, SP-39, sobre o rio do Açúcar ou Comprido, canalizado; desce por este até a represa de Taiaçupeba, seguindo pelo eixo do braço correspondente ao rio do Açúcar ou Comprido, e pelo seu prolongamento até entroncar com o eixo principal da represa de Taiaçupeba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretario de Governo
ARISTIDES DA CUNHA FILHO
Secretario Municipal da Saúde
EDUARDO LOPES
Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR
Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização
LAERTE MOREIRA
Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretario Municipal de Finanças
MELQUIADES MACHADO PORTELA
Secretario Municipal de Promoção Social
OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA
Secretario Municipal de Educação
OSVALDO CRESPO DE ABREU
Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TAKASHI NAKAGAWA
Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
VANDERLEI CONSTANTE
Secretario Municipal de Planejamento
Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 02 de Julho de 1997.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.