LEI Nº 4.631, DE 2 DE JULHO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 95/97 69

 

Dispõe sobre criação do Distrito de Quatinga.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado o “Distrito de Quatinga” , com sede no bairro do mesmo nome e por elevação desta aquela categoria, de conformidade com o disposto no artigo 30, inciso IV da Constituição Federal, artigo 145, parágrafo único da Constituição do Estado combinado com artigos 13 e 14 da Lei complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1990, e artigo 7º da Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo único. O Distrito a que se refere a presente Lei compõe-se das seguintes divisas interdistritais:

 

a) Entre os Distritos de Taiaçupeba e Quatinga: Começa no divisor Jundiaí – Taiaçupeba, na cabeceira mais ocidental do córrego do Varjão; segue pelo referido divisor, deixando à direita a represa de Taiaçupeba e, à esquerda, a represa de Jundiaí, atravessando o canal de ligação entre essas duas represas até encontrar com o contraforte que fica na foz da água de Lagoinha, no Ribeirão Pequeno; Segue por esse contraforte até a referida foz, sobe pelo ribeirão Pequeno até a foz do córrego da divisa, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental na divisora Vargem Grande – Quatinga até o Pico de Itaguaçu, no divisor que deixa, de um lado, as águas do Rio Quilombo e, do outro as águas dos rios Taiaçupeba e Jundiaí.

b) Entre os Distritos de Quatinga e Jundiapeba: começa no Divisor Taiaçupeba – Jundiaí, na cabeceira mais ocidental do córrego do Varjão e ponto de entroncamento com o contraforte da margem direita do rio do Açúcar ou Comprido; segue por este contraforte em demanda da ponte da estrada de Pindorama, SP-39, sobre o rio do Açúcar ou Comprido, canalizado; desce por este até a represa de Taiaçupeba, seguindo pelo eixo do braço correspondente ao rio do Açúcar ou Comprido, e pelo seu prolongamento até entroncar com o eixo principal da represa de Taiaçupeba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretario de Governo

 

 

ARISTIDES DA CUNHA FILHO

Secretario Municipal da Saúde

 

 

EDUARDO LOPES

Secretario Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

 

 

ITYS FIDES BUENO DE TOLEDO JUNIOR

Secretario Municipal de Transito, Transporte e Urbanização

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretario Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretario Municipal de Finanças

 

 

MELQUIADES MACHADO PORTELA

Secretario Municipal de Promoção Social

 

 

OLAVO APARECIDO ARRUDA D’CÂMARA

Secretario Municipal de Educação

 

 

OSVALDO CRESPO DE ABREU

Secretario Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

TAKASHI NAKAGAWA

Secretario Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretario Municipal de Planejamento

 

 

Registrada na secretária de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal, de 02 de Julho de 1997.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.