LEI Nº 4.254, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994
Projeto de Lei nº 305 /94- 398
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal, dá outras providências.
MANOEL BEZERRA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal integrante dos Quadros de Pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a que se refere os Anexos I, II e III, da lei nº 4.207, de 10 de junho de 1994, ficam reajustados em 12% (doze por cento), a partir de 01 de setembro de 1994.
Art. 2º Os valores dos Prêmios-Função, a que alude o Artigo 2º da Lei nº 4.207, de 10 de junho de 1994, ficam reajustados na forma estabelecida no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O vencimento mensal atribuído ao cargo de Diretor Geral da Câmara, é fixado em R$ 1.885,34.
Art. 4º As disposições constantes desta Lei, aplicam-se:
1. aos proventos dos inativos e
2. às pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Setembro de 1994, 434º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MANOEL BEZERRA DE MELO
Prefeito Municipal
DIOMAR ACKEL FILHO
Secretário do Governo
Registrada na Secretaria do Governo- Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Setembro de 1994.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETIVA DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.