LEI Nº 4.635, DE 11 DE JULHO DE 1997
Projeto de Lei n º 52/97 26
Dispõe sobre denominação de via publica.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via publica atualmente conhecida como Rua “C”, que tem seu inicio na Avenida Kaoru Hiramatsu e seu termino na Rua “D”, bairro Vila Oropó, com seu código de logradouro nº 019441-4, passa a denominar-se Rua José Costa, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ANTONIO LINO DA SILVA
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Julho de 1997, 436º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO – VEREADOR NELSON CUNHA MESQUITA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.