LEI Nº 479, DE 18 DE SETEMBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 20.769,40 (vinte mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer a despesas com pagamento à Companhia Internacional de Seguros, provenientes da condição proferida contra a Fazenda Pública Municipal, conforme consta do acordo do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, referente aos autos de apelo civil nº 2.546, do mesmo Tribunal.
Parágrafo único. O valor presente crédito será coberto os recursos provenientes de anulação parcial de verba disponível do orçamento, e de trata a Lei nº 478, de 18 de Setembro de 1953.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 18 de Setembro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.